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Para fazer o download da Ficha de Inscrição na Certificação de Sistema de Franchising, clique aqui.




CERTIFICAÇÃO

Para fazer o download da Ficha de Inscrição na Certificação de Sistema de Franchising, clique aqui.

Está também disponível, para todos os interessados, o ficheiro completo da Especificação Técnica para a Certificação, através do qual poderá V. Exa. conhecer, com enorme detalhe, quais os procedimentos necessários à sua candidatura. Esse ficheiro ser-lhe-á fornecido pela APF via email, mediante pedido expresso, a formular ao email geral@apfranchise.org.

CERTIFICAÇÃO DE SISTEMA PARA REDES DE FRANCHISING

Depois de três anos de trabalho em torno de um processo de enorme complexidade e exigência, está pronta a Certificação de Sistema para Redes de Franchising, uma iniciativa desenvolvida pela APF, em conjunto com a EIC e homologada pelo IPQ.

O objectivo desta Certificação, projecto pioneiro a nível europeu, é dar ao mercado (potenciais franchisados, franchisados e franchisadores) uma garantia de que as marcas (franchisadores) certificadas têm boas práticas de franchising, em consonância com o Código Europeu de Deontologia e com os princípios que regem as demais certificações de Qualidade conhecidas.

Para tanto, foi elaborado um documento normativo – Especificação Técnica – que representa o menor denominador comum exigível de boas práticas de franchising, conforme consideradas pelo sector. A Especificação Técnica foi aprovada por uma Comissão de Certificação, composta por um representante dos Franchisadores, um representante dos Franchisados, um representante da Confederação do Comércio Português, um representante do IAPMEI, um representante da Direcção Geral de Comércio e Concorrência e um representante da EIC.

A Especificação Técnica aprovada foi submetida a um processo de validação, através da sua aplicação a seis empresas candidatas, com conceitos e dimensões diversos e distintos. Neste momento, já se encontram certificadas três marcas: McDonald’s, Molly Maid e MRW. A 5àSec, a Cantina Mariachi e a Il Caffe di Roma são algumas outras empresas que já manifestaram interesse em dar início aos seus processos de certificação.

O IPQ foi chamado a intervir, para acreditar não só a Especificação Técnica como também todos os procedimentos e processo de credenciação, a levar a efeito pela empresa certificadora – EIC.
Podem candidatar-se à Certificação (através dos respectivos masters) todos os sistemas de franchising que tenham pelo menos uma unidade (própria ou franchisada) em funcionamento em Portugal há mais de um ano.

Deverão cumprir na íntegra o Código Europeu de Deontologia de Franchising; ter sistemas de recolha de reclamações (quer dos clientes finais quer dos franchisados); um sistema de inquérito de opinião aos seus franchisados; procedimentos – escritos - de arquivo e tratamento de informação; e evidenciar a manutenção, protecção e evolução do seu conceito de franchising.

Para obter a Certificação do Sistema para Redes de Franchising, a empresa deverá contactar a APF, na sua qualidade de entidade promotora, que encaminhará o processo à EIC, actualmente a única entidade habilitada para proceder a esta certificação.

Caso a empresa o solicite, a APF poderá indicar-lhe consultores devidamente habilitados para a ajudarem a preparar-se para a auditoria de certificação, colmatando eventuais insuficiências. Tanto neste aspecto como nos próprios custos, os Associados da APF terão, como é natural, condições mais vantajosas.

Uma vez aceite e pago o custo do processo, é marcada e efectuada uma auditoria para verificar a conformidade do sistema de franchising com a Especificação Técnica acreditada. Esta auditoria é levada a cabo num período de entre um a dois dias, consoante a dimensão e complexidade do sistema de franchising em análise.

Concluída a auditoria, é emitido o respectivo relatório e conclusões, donde poderá decorrer a conformidade imediata do sistema de franchising, ou a rejeição do sistema face à Especificação Técnica; ou ainda a indicação de não conformidades com a Especificação Técnica, dando-se neste caso um prazo de 30 dias para serem supridas as não conformidades.

Uma vez determinada a conformidade do sistema com a Especificação Técnica, é emitido o respectivo certificado (homologado pelo IPQ, APF e EIC) que terá a validade de três anos.

Ao longo da validade do certificado, é necessária uma operação anual de acompanhamento, com vista a (re)confirmar a conformidade do sistema com a Especificação Técnica. Ou seja, uma vez por ano, as marcas são chamadas a comprovar a manutenção de todos os pressupostos com base nos quais obtiveram a sua certificação.

Para mais informações, é favor contactar:
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DA FRANCHISE
A/C Fátima Ferreira Martins
Rua de Lisboa, 1 C - Sala 22
2765-240 Estoril  -  PORTUGAL


Tel.: +351 214 649 330

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