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Para fazer o download da Ficha de
Inscrição na Certificação de Sistema de Franchising,
clique
aqui.
Está também disponível, para todos os interessados,
o ficheiro completo da Especificação Técnica para a
Certificação, através do qual poderá V. Exa. conhecer,
com enorme detalhe, quais os procedimentos necessários
à sua candidatura. Esse ficheiro ser-lhe-á fornecido
pela APF via email, mediante pedido expresso, a formular
ao email geral@apfranchise.org.
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CERTIFICAÇÃO DE SISTEMA
PARA REDES DE FRANCHISING
Depois
de três anos de trabalho em torno de um processo de enorme complexidade
e exigência, está pronta a Certificação de Sistema para Redes
de Franchising, uma iniciativa desenvolvida pela APF, em conjunto
com a EIC e homologada pelo IPQ.
O objectivo desta Certificação, projecto pioneiro a nível europeu,
é dar ao mercado (potenciais franchisados, franchisados e franchisadores)
uma garantia de que as marcas (franchisadores) certificadas
têm boas práticas de franchising, em consonância com o Código
Europeu de Deontologia e com os princípios que regem as demais
certificações de Qualidade conhecidas.
Para tanto, foi elaborado um documento normativo – Especificação
Técnica – que representa o menor denominador comum exigível
de boas práticas de franchising, conforme consideradas pelo
sector. A Especificação Técnica foi aprovada por uma Comissão
de Certificação, composta por um representante dos Franchisadores,
um representante dos Franchisados, um representante da Confederação
do Comércio Português, um representante do IAPMEI, um representante
da Direcção Geral de Comércio e Concorrência e um representante
da EIC.
A Especificação Técnica aprovada foi submetida a um processo
de validação, através da sua aplicação a seis empresas candidatas,
com conceitos e dimensões diversos e distintos. Neste momento,
já se encontram certificadas três marcas: McDonald’s, Molly
Maid e MRW. A 5àSec, a Cantina Mariachi e a Il Caffe di Roma
são algumas outras empresas que já manifestaram interesse em
dar início aos seus processos de certificação.
O IPQ foi chamado a intervir, para acreditar não só a Especificação
Técnica como também todos os procedimentos e processo de credenciação,
a levar a efeito pela empresa certificadora – EIC.
Podem candidatar-se à Certificação (através dos respectivos
masters) todos os sistemas de franchising que tenham pelo menos
uma unidade (própria ou franchisada) em funcionamento em Portugal
há mais de um ano.
Deverão cumprir na íntegra o Código Europeu de Deontologia de
Franchising; ter sistemas de recolha de reclamações (quer dos
clientes finais quer dos franchisados); um sistema de inquérito
de opinião aos seus franchisados; procedimentos – escritos -
de arquivo e tratamento de informação; e evidenciar a manutenção,
protecção e evolução do seu conceito de franchising.
Para obter a Certificação do Sistema para Redes de Franchising,
a empresa deverá contactar a APF, na sua qualidade de entidade
promotora, que encaminhará o processo à EIC, actualmente a única
entidade habilitada para proceder a esta certificação.
Caso a empresa o solicite, a APF poderá indicar-lhe consultores
devidamente habilitados para a ajudarem a preparar-se para a
auditoria de certificação, colmatando eventuais insuficiências.
Tanto neste aspecto como nos próprios custos, os Associados
da APF terão, como é natural, condições mais vantajosas.
Uma vez aceite e pago o custo do processo, é marcada e efectuada
uma auditoria para verificar a conformidade do sistema de franchising
com a Especificação Técnica acreditada. Esta auditoria é levada
a cabo num período de entre um a dois dias, consoante a dimensão
e complexidade do sistema de franchising em análise.
Concluída a auditoria, é emitido o respectivo relatório e conclusões,
donde poderá decorrer a conformidade imediata do sistema de
franchising, ou a rejeição do sistema face à Especificação Técnica;
ou ainda a indicação de não conformidades com a Especificação
Técnica, dando-se neste caso um prazo de 30 dias para serem
supridas as não conformidades.
Uma vez determinada a conformidade do sistema com a Especificação
Técnica, é emitido o respectivo certificado (homologado pelo
IPQ, APF e EIC) que terá a validade de três anos.
Ao longo da validade do certificado, é necessária uma operação
anual de acompanhamento, com vista a (re)confirmar a conformidade
do sistema com a Especificação Técnica. Ou seja, uma vez por
ano, as marcas são chamadas a comprovar a manutenção de todos
os pressupostos com base nos quais obtiveram a sua certificação.
Para mais informações, é favor contactar:
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DA FRANCHISE
A/C Fátima Ferreira Martins
Rua de Lisboa, 1 C - Sala 22
2765-240 Estoril - PORTUGAL
Tel.: +351 214 649 330
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