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Propriedade Industrial

por Trindade Barros – Advogado
Docente da universidade Lusíada
Legal Expert da APF; Membro do Legal Committee da EFF
TrindadeBarros-Advs@mail.telepac.pt


Os sinais distintivos do comércio assumem uma relevância fundamental numa rede de franchising.

Muitos dos sinais distintivos do comércio podem ser protegidos através de um conjunto de direitos genericamente designados por Propriedade Industrial. A marca é sem dúvida o mais conhecido direito de Propriedade Industrial.

O titular da marca deve ter o cuidado de registar o seu direito de propriedade. O registo da marca pode ser efectuado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O INPI é um instituto de direito público, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira e património próprio que exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do Ministro da Economia.

O INPI tem por objecto a promoção da protecção da propriedade industrial quer a nível nacional quer internacional, de acordo com a política de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do País, nomeadamente em colaboração com as Organizações Internacionais especializadas na matéria de que Portugal é membro.

Nos textos legais verificamos que é reconhecida a importância do sistema da propriedade industrial para o processo de desenvolvimento económico, nomeadamente quando associado ao desenvolvimento científico e tecnológico e ao crescimento sustentado e sustentável da economia, inspirando e protegendo os resultados das actividades criativas e inventivas.

No preâmbulo do Código da Propriedade Industrial em vigor afirma-se que “Constituindo um dos factores competitivos mais relevantes de uma economia orientada pelo conhecimento, dirigida à inovação e assente em estratégias de marketing diferenciadoras, a propriedade industrial assume-se, igualmente, como mecanismo regulador da concorrência e garante da protecção do consumidor.

O sistema da propriedade industrial está, assim, ligado, mais do que nunca, aos vectores essenciais de políticas macroeconómicas ou de estratégias empresariais, modernas e competitivas, condicionadas por uma sociedade de informação e por uma economia globalizada.”

A verdade é que num estudo recente do CISEP (Centro de Investigação da Economia Portuguesa), chega-se à conclusão que a Propriedade Industrial é genericamente mal conhecida, mal utilizada e mal gerida em Portugal.

Infelizmente consideramos que no sector da franchise a conclusão acima referida não constitui excepção.

Muitos Franchisadores apenas se preocupam com a marca, negligenciando a protecção do registo de outros sinais distintivos da sua rede, por exemplo a insígnias e logótipos.

Verificamos também que muitos Masters Franchisados, apesar dos avultados investimentos que efectuam no estabelecimento de uma rede de franchising em Portugal, nem sequer tiveram a preocupação de obter uma certidão do registo da marca.

Será que existe algum Master Franchisado a operar em Portugal que tenha procedido ao averbamento da sua licença de utilização da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial?

E que dizer dos Franchisados? É sabido que, em muitas redes de franchising, os Franchisados pagam ao Franchisador ou ao Master Franchisado avultados direitos de entrada, royalties mensais e taxas de publicidade. Mas será que algum Franchisado a operar em Portugal se preocupou com o averbamento da sua licença de utilização da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial?

Estabelece o artigo 1º do Código da PI que “A propriedade industrial desempenha a função de garantir a lealdade da concorrência, pela atribuição de direitos privativos sobre os diversos processos técnicos de produção e desenvolvimento da riqueza.”

Quem compra um imóvel apressa-se registar o seu direito de propriedade na Conservatória do Registo Predial. Quem sabe se um dia os empresários não vão a correr ao INPI proteger os seus direitos de propriedade industrial. Só desejamos que quando esse dia chegar ... não seja tarde demais!

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